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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
Comentários à Lei 11.340/06 - Violência doméstica e familiar

Christine Keler de Lima Mendes, formada em Direito pelo Cesmac-AL, advogada, especialista em Direito Civil pela Unisul/SC, especializanda em Processo Civil pela Unisul/SC, especializanda no Curso de Pós-Graduação em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa do Ensino Superior - FAL/AL, Presidente da Subcomissão de Estudo Jurídicos da OAB - Mulher (Seccional AL), Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira OAB-AL
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
O novel instituto da biopirataria dentro do ordenamento jurídico pátrio
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Da personalidade e dos direitos da personalidade

Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
As Igrejas e o Código Civil.

Euclides Lopes - Operador do direito (advogado) militante na cidade do Rio de Janeiro
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 16:25
Reconhecido vínculo de emprego entre motorista e empresa de frota de táxi em Ituiutaba

Ele receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 12:28
Moradores de assentamento serão indenizados por companhia elétrica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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